LEI Nº 166 DE 14 DE AGOSTO DE 1987
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste município, autorizado a abrir em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito Especial no valor de Cz$ 2.304.000,00 (Dois milhões, trezentos e quatro mil cruzados), para cobertura de despesas não prevista no orçamento.
Parágrafo Único – O Crédito Especial de que trata o Caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.007.15814831.010 - Ampliação da Creche Municipal | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | Cz$ 300.000,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTOS E TURISMO | |
2.006.08431962.019 – Formação do Centro Educacional e de serviços de Santana do Araguaia. | |
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis | Cz$ 2.004.000,00 |
| Cz$ 2.304.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO | |
2.008.16885341.007 – Obras de Artes Especiais
| |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | Cz$ 1.599.000,00 |
2.008.16885341.006 – Abertura de Rodovias Municipais | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | Cz$ 705.000,00 |
| Cz$ 2.304.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 14 de agosto de 1987.
ANTÔNIO FELIPE DA COSTA
Prefeito em Exercício
Registrada e Publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 14 de agosto de 1987.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. de Finanças Sec. de Administração