LEI Nº 165 DE 14 DE AGOSTO DE 1987.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado deste município autorizado a abrir em favor da Unidade Orçamentária abaixo especificada, o Crédito Especial no valor de Cz$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzados), para cobertura de despesas não prevista no orçamento.
Parágrafo Único – O Crédito Especial de que trata o Caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
2.004.03070251.009 – Construção de prédio para Almoxarifado | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | Cz$ 600.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO | |
2.008.16885341.006 – Construção de Rodovias Municipais | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | Cz$ 600.000,00 |
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 14 de agosto de 1987.
ANTÔNIO FELIPE DA COSTA
Prefeito em Exercício
Registrada e Publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 14 de Agosto de 1987.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. de Finanças Sec. de Administração