Brasão municipal

LEI Nº 165 DE 14 DE AGOSTO DE 1987.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado deste município autorizado a abrir em favor da Unidade Orçamentária abaixo especificada, o Crédito Especial no valor de Cz$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzados), para cobertura de despesas não prevista no orçamento.

Parágrafo Único – O Crédito Especial de que trata o Caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.004.03070251.009 – Construção de prédio para Almoxarifado

4.1.1.0 – Obras e Instalações

Cz$ 600.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO

2.008.16885341.006 – Construção de Rodovias Municipais

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                                 

Cz$ 600.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 14 de agosto de 1987.

 

ANTÔNIO FELIPE DA COSTA

Prefeito em Exercício

 

Registrada e Publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 14 de Agosto de 1987.

 

IVALDO JOSÉ DA SILVA              BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Sec. de Finanças                                           Sec. de Administração