LEI Nº 162 DE 1º DE JUNHO DE 1987.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO ISENTAR DA TAXA DE “ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO” A SRª RITA RODRIGUES NUNES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado isentar a taxa de “Alvará de Licença e Funcionamento” da Srª. RITA RODRIGUES NUNES, comerciante ambulante, com “quiosque” montado no canteiro central da Av. Therezinha Abreu Vita, em Santana do Araguaia – PA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 1º de Junho de 1987.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 1º de Junho de 1987.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Finanças Secretário de Administração