Brasão municipal

LEI Nº 161 DE 1º DE JUNHO DE 1987

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO ISENTAR DA TAXA DE “CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA” A SRª BRAULINA FERREIRA PIMENTEL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado isentar a taxa de “Contribuição de Melhoria” – Pavimentação de Vias Urbanas lançada, sobre o imóvel sito à Rua Alderico Silva Quadra nº 08 Lote nº 05, em Santana do Araguaia de propriedade da Srª. Braulina Ferreira Pimentel.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 1º de Junho de 1987.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 1º de Junho de 1987.

 

IVALDO JOSÉ DA SILVA             BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Finanças                                Secretário de Administração