LEI Nº 159 DE 06 DE ABRIL DE 1987
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OS SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO DE RTV NÃO SECUNDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços retransmissão RTV – não secundária, na cidade de Santana do Araguaia – PA.
Art. 2º - A execução dos serviços, estão previstos nas seguintes dotações orçamentárias do exercício de 1987:
2.001.05.221372004 – Manutenção do sistema de TV
3.1.2.0 – Material de consumo.............................................. Cz$ 15.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais........................ Cz$ 30.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos................................... Cz$ 100.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 06 de Abril de 1987.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, em 06 de Abril de 1987.
IVALDO JOSÉ DA SILVA
Secretário de Finanças
Pela Secretaria de Administração