LEI Nº 155 DE 30 DE MARÇO DE 1987
“DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE CONCESSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica outorgado “CONCESSÃO” para a Empresa CARVALHO – TRANSPORTES E TURISMO LTDA., explorar os serviços de transportes coletivos, no trecho SANTANA DO ARAGUAIA/GARIMPO DO MANDI, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentará as condições da “CONCESSÃO” mencionada no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 30 de março de 1987.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, em 30 de março de 1987.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração