LEI Nº 153 DE 30 DE MARÇO DE 1987
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A “DOAR” LOTES URBANOS À PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a “doar” lotes urbanos, na Cidade de Santana do Araguaia – PA, para as pessoas abaixo mencionadas:
I – Lote nº 22 (vinte e dois) da quadra nº 112 (cento e doze), para MARIA PEDRINA DA SILVA;
II – Lote nº 25 (vinte e cinco) da quadra nº 112 (cento e doze), para FILOMENA BALTAZAR GOMES;
III – Lote nº 27 (vinte e sete) da quadra nº 112 (cento e doze), para MARIA NATIVIDADE DA SILVA;
IV – Lote nº 13 (treze) da quadra nº 90 (noventa), para JOÃO BEZERRA MORAIS.
Art. 2º - Os imóveis doados serão com a cláusula de inalienabilidade, por ato entre vivos e destinará à construção de uma casa residencial para abrigar os donatários.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento dos objetivos da doação, o imóvel retornará ao Patrimônio Público.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 30 de março de 1987.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, em 30 de março de 1987.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração