Brasão municipal

LEI Nº 150 DE 20 DE FEVEREIRO 1987

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a abrir em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito especial no valor de Cz$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil cruzados), para cobertura de despesas não previstas no orçamento.

Parágrafo Único – O Crédito Especial de que trata o caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

CÂMARA MUNICIPAL

1.001.01010012.001 – Manutenção da Câmara Municipal

4.1.4.0 – Constituição ou Aumento de Capital de empresas industriais ou agrícolas

Cz$ 36.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

2.002.03070212.018 – Custeio da Manutenção do Poder Judiciário do Estado deste Municípío

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos

Cz$ 50.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.004.03070212.007 – Manutenção da Secretaria de Administração

4.1.4.0 – Constituição ou Aumento de Capital de empresas industriais ou agrícolas

Cz$ 212.000,00

 

 

Cz$ 298.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei,decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

2.008.16885341.006– Abertura de Rodovia Municipais

4.1.1.0 – Obras e Instalações

Cz$ 298.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 01 de janeiro de 1987.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 20 de fevereiro de 1987.

ANTÔNIO FELIPE DA COSTA

Prefeito em exercício

 

Registrada e publicada nas secretarias de Administração e de Finanças, em 20 de fevereiro de 1987.

IVALDO JOSÉ DA SILVA       BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Finanças                         Secretário de Administração