LEI Nº 150 DE 20 DE FEVEREIRO 1987
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a abrir em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito especial no valor de Cz$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil cruzados), para cobertura de despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo Único – O Crédito Especial de que trata o caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
CÂMARA MUNICIPAL | |
1.001.01010012.001 – Manutenção da Câmara Municipal | |
4.1.4.0 – Constituição ou Aumento de Capital de empresas industriais ou agrícolas | Cz$ 36.000,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
2.002.03070212.018 – Custeio da Manutenção do Poder Judiciário do Estado deste Municípío | |
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos | Cz$ 50.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
2.004.03070212.007 – Manutenção da Secretaria de Administração | |
4.1.4.0 – Constituição ou Aumento de Capital de empresas industriais ou agrícolas | Cz$ 212.000,00
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| Cz$ 298.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei,decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO | |
2.008.16885341.006– Abertura de Rodovia Municipais | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | Cz$ 298.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 01 de janeiro de 1987.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 20 de fevereiro de 1987.
ANTÔNIO FELIPE DA COSTA
Prefeito em exercício
Registrada e publicada nas secretarias de Administração e de Finanças, em 20 de fevereiro de 1987.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Finanças Secretário de Administração