Brasão municipal

LEI Nº 149 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

“DISPÕE SOBRE DO A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS PARA VIAGENS DE FUNCIONÁRIOS A SERVIÇO DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e baseado no Art. 100, da Lei Municipal nº 88/85, de 03.04.85, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a pagar diárias no valor de 01 (um) Valor de Referência Regional (VRR) para serviços da municipalidade, no interior do município e outros do interior do Estado.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar diárias no valor de 02 (dois) Valor de Referência Regional (VRR), para funcionários a serviço da municipalidade à capital do Estado e cidades fora do Estado.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 16 de dezembro de 1986.

LEOLÂNDIA DA S. E SOUZA MARCUARTU

Prefeito em exercício

 

Registrada e publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 16 de dezembro de 1986.

IVANILDO JOSÉ DA SILVA          BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Finanças                                            Secretário de Administração