LEI Nº 148 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.
“DISPÕE SOBRE A VENDA DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender 274 títulos da Dívida Agraria, nominativos, de nºs:
022.136, 022.134, 006.427, 015.723, 007.599, 006.948, 006.637,
006.533, 015.721, 015.618, 015.722, 006.446, 050.572, 050.573,
063.581, 036.582, 036.580, 036.583, 036.584, 036.585, 036.586,
036.589, 036.590, 036.591, 050.529, 001.151, 034.287, 059.991,
059.995, e 013.562.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 16 de dezembro de 1986.
LEOLÂNDIA DA S. E SOUZA MARCUARTU
Prefeito em exercício
Registrada e publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 16 de dezembro de 1986.
IVANILDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Finanças Secretário de Administração