Brasão municipal

LEI Nº 147/86 DE 16 DE DEZEMBRO 1986

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a abrir em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito Suplementar no valor de Cz$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil cruzados), destinados a reforço de Dotação Orçamentárias.

Parágrafo Único – O Crédito Suplementar de que trata o caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

CÂMARA MUNICIPAL 

Cz$

1.001.01010012.001 – Manutenção da Câmara Municipal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

30.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos

80.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.004.03070212.005 – Manut. da Secret. de Administração

4.1.2.0 – Equip. e material permanente

130.000,00

SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

2.008.10600212.011 – Manut. da Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo

3.1.2.0 – Materiais de consumo

500.000,00

 

740.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO

2.006.08421882.009 – Manut. do Ensino de 1º Grau

3.1.1.3 – Obrigações patronais

250.000,00

4.1.2.0 – Equip. e Material permanente

345.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.007.13070212.010 – Manut. da Secretaria de Saúde e Assistência Social

4.1.2.0 – Equip. e material permanente

138.000,00

SECRETARIA DE TERRAS PATRIMONIAIS

2.009.10070212.013 – Manut. da Secret. de Terras Patrimoniais

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

7.000,00

 

740.000,00

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 01 de novembro de 1986.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 16 de de dezembro de 1986.

 

LEOLÂNDIA DA S. E SOUZA MARCUARTU

Prefeito em exercício

 

 

Registrada e publicada nas secretarias de Administração e de Finanças, em 16 de dezembro de 1986.

 

IVALDO JOSÉ DA SILVA               BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Finanças                        Secretário de Administração