LEI Nº 147/86 DE 16 DE DEZEMBRO 1986
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a abrir em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito Suplementar no valor de Cz$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil cruzados), destinados a reforço de Dotação Orçamentárias.
Parágrafo Único – O Crédito Suplementar de que trata o caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
CÂMARA MUNICIPAL | Cz$ |
1.001.01010012.001 – Manutenção da Câmara Municipal | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 30.000,00 |
3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos | 80.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
2.004.03070212.005 – Manut. da Secret. de Administração | |
4.1.2.0 – Equip. e material permanente | 130.000,00 |
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO | |
2.008.10600212.011 – Manut. da Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo | |
3.1.2.0 – Materiais de consumo | 500.000,00 |
| 740.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO | |
2.006.08421882.009 – Manut. do Ensino de 1º Grau | |
3.1.1.3 – Obrigações patronais | 250.000,00 |
4.1.2.0 – Equip. e Material permanente | 345.000,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.007.13070212.010 – Manut. da Secretaria de Saúde e Assistência Social | |
4.1.2.0 – Equip. e material permanente | 138.000,00 |
SECRETARIA DE TERRAS PATRIMONIAIS | |
2.009.10070212.013 – Manut. da Secret. de Terras Patrimoniais |
|
3.1.2.0 – Material de Consumo | 7.000,00 |
| 740.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 01 de novembro de 1986.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 16 de de dezembro de 1986.
LEOLÂNDIA DA S. E SOUZA MARCUARTU
Prefeito em exercício
Registrada e publicada nas secretarias de Administração e de Finanças, em 16 de dezembro de 1986.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Finanças Secretário de Administração