Brasão municipal

LEI Nº 146/86 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ASSEGURAR O ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O Município de Santana do Araguaia, na forma do disposto nos artigos 15, II, da Constituição Federal e 41, incisos V, XIV, XVIII, XXV, e XXIX da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Pará, fica autorizado adquirir gêneros alimentícios, inclusive semoventes, necessários ao consumo do povo, mediante desapropriação por interesse social.

Art. 2º - A desapropriação se processará para assegurar o abastecimento da cidade e consistirá na compra, armazenamento, distribuição e venda, sem objetivo de lucros, de:

  1. de gêneros e produtos alimentícios de primeira necessidade;
  2. gado vacum, suíno e aves destinados ao abate e pescados.

 

Art. 3º - Os produtos adquiridos por compra ou desapropriação serão entregues ao consumidor através de postos municipais e entidades de comprovada idoneidade.

Art. 4º - Os preços dos bens desapropriados serão previamente pagos em moeda corrente e não poderão ser arbitrados em valor superior ao do respectivo tabelamento, e na falta deste, os preços serão arbitrados de acordo com seu custo médio nos locais de produção ou de venda.

Art. 5º - Compete ao Órgão Municipal fiscalizar, autuar e aplicar multas aos sonegadores de produtos de primeira necessidade e infratores dos preços tabelados e congelados pelo Órgão Federal.

Parágrafo Único – O produto das multas aplicadas, constitui Receita Municipal.

Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar um Órgão Municipal, destinado a superintender e controlar o suprimento e abastecimento de produtos alimentícios e fiscalizar, autuar e fazer cumprir os preços tabelados e congelados pelo Órgão Federal, no âmbito municipal.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 16 de dezembro de 1986.

 

LEOLÂNDIA DA S. E SOUZA MARCUARTU

Prefeito em exercício

 

Registrada e publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 16 de dezembro de 1986.

 

IVANILDO JOSÉ DA SILVA           BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Finanças                                            Secretário de Administração