LEI Nº 145/86 DE 16 DE DEZEMBRO 1986
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a abrir em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito especial no valor de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), para cobertura de despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo Único – O Crédito Especial de que trata o caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
PROCURADORIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO | |
2.002.03070212.021 – Custeio da manutenção do Poder Judiciário do Estado deste Município. | |
3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos | Cz$ 50.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.007.13070212.010 – Manutenção da Secretaria de Saúde e Assistência Social | |
3.1.1.3 – Obrigações patronais | Cz$ 50.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 19 de agosto de 1986.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 16 de dezembro de 1986.
LEOLÂNDIA DA S. E SOUZA MARCUARTU
Prefeito em exercício
Registrada e publicada nas secretarias de Administração e de Finanças, em 16 de dezembro de 1986.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Finanças Secretário de Administração