Brasão municipal

LEI Nº 145/86 DE 16 DE DEZEMBRO 1986

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Prefeito Municipal de Santana do Araguaia,  Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a abrir em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito especial no valor de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), para cobertura de despesas não previstas no orçamento.

Parágrafo Único – O Crédito Especial de que trata o caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

 

PROCURADORIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO

2.002.03070212.021 – Custeio da manutenção do Poder Judiciário do Estado deste Município.

3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos

Cz$ 50.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.007.13070212.010 – Manutenção da Secretaria de Saúde e Assistência Social

3.1.1.3 – Obrigações patronais

Cz$ 50.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 19 de agosto de 1986.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 16 de dezembro de 1986.

 

LEOLÂNDIA DA S. E  SOUZA MARCUARTU

Prefeito em exercício

 

Registrada e publicada nas secretarias de Administração e de Finanças, em 16 de dezembro de 1986.

 

IVALDO JOSÉ DA SILVA               BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Finanças                        Secretário de Administração