Brasão municipal

LEI Nº 144 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986

 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, PARA A VENDA DE LOTES URBANOS (ÁREA DE EXPANSÃO), MENCIONADOS E APROVAÇÃO DA TABELA DE  PREÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará,  no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal a -  provou e sanciona a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a vender os lotes das quadras mencionadas, situados na Zona Urbana, denominada "Área  de Expansão", da cidade de Santana do Araguaia, Estado do Pará, nos preços, mínimos, da seguinte tabela:

 

QUADRA NºS 143 A 176 (cento e quarenta e três a cento e setenta e seis)

Preço mínimo de Cz$ 30,00/m2 (trinta cruzados por metro quadrado)

QUADRAS Nºs 177 a 193 (cento e setenta e sete a cento e noventa e três)

Preço mínimo de Cz$ 25,00/m2 (vinte e cinco cruzados por metro quadrado)

QUADRA Nºs 195 a 206 (cento e noventa e cinco a duzentos e seis)

Preço mínimo de Cz$ 15,00/m2 (quinze cruzados por metro quadrado)

 

Art. 2º - A venda será efetuada com pagamentos em 10 (dez)meses, sendo 10% (dez  porcento) de entrada e o saldo em 09 (nove)  prestações iguais, sucessivas e  mensais.

Art. 3º - A venda do lote A VISTA será concedido o desconto de  20% (vinte por cento).

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a designar uma área, contendo 200 (duzentos) lotes, para doações às pessoas carentes.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 02 de dezembro de 1986.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de dezembro de 1986.

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário De Administração