LEI Nº 137 DE 27 DE NOVEMBRO 1986.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a abrir em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito especial no valor de Cz$ 70.000,00 (setenta mil cruzados), para cobertura de despesas não previstas no orçamento.
§ Único – O Crédito Especial de que trata o caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO | |
2.006.08462242.020 – Auxilio para desenvolvimento do esporte amador | |
3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos | Cz$ 70.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO | |
2.008.10583231.005 – Obras de infra-estrutura | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | Cz$ 70.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 01 de junho de 1986.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 27 de novembro de 1986.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nas secretarias de Administração e de Finanças, em 27 de novembro de 1986.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Finanças Secretário de Administração