LEI Nº 134/86 SANTANA DO ARAGUAIA, 28 DE OUTUBRO 1986
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A DOAR LOTE URBANO PARA SRA. MARIA JOSÉ DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a “doar” para a Sra. Maria José da Silva, o lote nº 05 (cinco) da quadra nº 37 (trinta e sete), sito na zona urbana da cidade de Santana do Araguaia – PA.
Art. 2º - O imóvel doado será com cláusula de inalienabilidade, por ato entre vivos e destinará a construção de uma casa residencial, para abrigar a donatária.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento dos objetivos da doação, o imóvel retornará ao Patrimônio Público.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de outubro de 1986.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de outubro de 1986.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração