Brasão municipal

LEI Nº 133/86  DE 28 OUTUBRO 1986

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A “DOAR” LOTE URBANO PARA SRA. JOANA L. AMARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e  sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a “doar” para a Sra. JOANA L. AMARAL, o lote nº 04 (quatro) da quadra 112 (cento e doze), sito na zona urbana da cidade de Santana do Araguaia – PA.

Art. 2º - O imóvel doado será com cláusula de inalienabilidade, por ato entre vivos e destinará a construção de uma casa residencial, para abrigar a donatária.

Parágrafo Único – No caso de descumprimento dos objetivos da doação, o imóvel retornará ao Patrimônio Público.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de outubro de 1986.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de outubro de 1986.

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Administração