Brasão municipal

LEI Nº 132/86 SANTANA DO ARAGUAIA, 28 DE OUTUBRO 1986

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A “DOAR” LOTE URBANO PARA SRA. NOEMIA P. GAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e  sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a “doar” para a Sra. NOEMIA P. GAMA, o lote nº 05 (cinco) da quadra nº 112 (cento e doze), sito na zona urbana da cidade de Santana do Araguaia – PA.

Art. 2º - O imóvel doado será com cláusula de inalienabilidade, por ato entre vivos e destinará a construção de uma casa residencial, para abrigar a donatária.

Parágrafo Único – No caso de descumprimento dos objetivos da doação, o imóvel retornará ao Patrimônio Público.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de outubro de 1986.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de outubro de 1986.

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Administração