LEI Nº 132/86 SANTANA DO ARAGUAIA, 28 DE OUTUBRO 1986
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A “DOAR” LOTE URBANO PARA SRA. NOEMIA P. GAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a “doar” para a Sra. NOEMIA P. GAMA, o lote nº 05 (cinco) da quadra nº 112 (cento e doze), sito na zona urbana da cidade de Santana do Araguaia – PA.
Art. 2º - O imóvel doado será com cláusula de inalienabilidade, por ato entre vivos e destinará a construção de uma casa residencial, para abrigar a donatária.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento dos objetivos da doação, o imóvel retornará ao Patrimônio Público.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de outubro de 1986.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de outubro de 1986.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração