Brasão municipal

LEI Nº 128 DE 01 DE JULHO DE 1986.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a abrir em favor das Unidades Orçamentárias, abaixo especificadas, o Crédito especial no valor de Cz$ 50.000,00 (Cinquenta mil Cruzeiros), para cobertura de despesas não previstas no orçamento.

§ Único – O Crédito Especial de que trata o caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

2.002.03070212.019 – Custeio da manutenção do Poder Judiciário do Estado deste Município.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo                                               

Cz$ 30.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos                                     

Cz$ 20.000,00

 

Cz$ 50.000,00

                                                                                         

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

2.008.10583231.005 – Obras de infra-estrutura

4.1.1.0 – Obras e Instalações

Cz$ 50.000,00 (Cinquenta mil Cruzados).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão à 20 de junho de 1986.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 01 de julho de 1986.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal