LEI Nº 128 DE 01 DE JULHO DE 1986.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a abrir em favor das Unidades Orçamentárias, abaixo especificadas, o Crédito especial no valor de Cz$ 50.000,00 (Cinquenta mil Cruzeiros), para cobertura de despesas não previstas no orçamento.
§ Único – O Crédito Especial de que trata o caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
2.002.03070212.019 – Custeio da manutenção do Poder Judiciário do Estado deste Município.
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3.1.2.0 – Material de Consumo | Cz$ 30.000,00 |
3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos | Cz$ 20.000,00 |
| Cz$ 50.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO | |
2.008.10583231.005 – Obras de infra-estrutura | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | Cz$ 50.000,00 (Cinquenta mil Cruzados). |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão à 20 de junho de 1986.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 01 de julho de 1986.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal