LEI Nº 127 DE 01 DE JULHO DE 1986
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a abrir em favor das Unidades Orçamentárias, abaixo especificadas, o Crédito especial no valor de Cz$ 4.500.000 (Quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para cobertura de despesas não previstas no orçamento.
§ Único – O Crédito Especial de que trata o caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
CÂMARA MUNICIPAL | |
1.001.01010012.018 – Encargos da Câmara Municipal | |
3.1.9.2 – Despesas do Exercício anterior | Cr$ 4.500.000 (Quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO | |
2.008.10583231.005 – Obras de infra-estrutura | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | Cz$ 4.500.00 (Quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros). |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão à 01 de janeiro de 1986.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 01 de julho de 1986.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal