Brasão municipal

LEI Nº 127 DE 01 DE JULHO DE 1986

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a abrir em favor das Unidades Orçamentárias, abaixo especificadas, o Crédito especial no valor de Cz$ 4.500.000 (Quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para cobertura de despesas não previstas no orçamento.

§ Único – O Crédito Especial de que trata o caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

CÂMARA MUNICIPAL

1.001.01010012.018 – Encargos da Câmara Municipal

3.1.9.2 – Despesas do Exercício anterior                             

Cr$ 4.500.000 (Quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros)

             

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

2.008.10583231.005 – Obras de infra-estrutura

4.1.1.0 – Obras e Instalações

Cz$ 4.500.00                 (Quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão à 01 de janeiro de 1986.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 01 de julho de 1986.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal