LEI Nº 126 DE 01 DE JULHO DE 1986.
“DISPÕE SOBRE A VENDA DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender 197 (Cento e noventa e sete) Títulos da Dívida Agrária, nominativos, nºs. 000987 – 001021 – 034414 – 054514 – 002674 – 002675 – 002677 – 059929 – 060146 – 050355 – 050352 – 050355 – 030354 – 002676.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 01 de julho de 1986.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal