LEI Nº 124 DE 14 DE JUNHO DE 1986
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO A “DOAR” LOTES URBANOS QUE MENCIONA, E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a “doar” para o Sr. RAIMUNDO GONÇALVES DE SOUZA, os Lotes nºs 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três) da quadra 87 (oitenta e sete), com a área total de 5.861,00m², na zona urbana da cidade de Santana do Araguaia – PA.
Art. 2º - Os Lotes doados, que formarão em um único, terá sua finalidade, exclusivamente, para exploração de hortifruti-granjeiro, não podendo ser dada outra destinação, nem ser desmembrada ou loteado novamente.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento dos objetivos da doação, o imóvel retornará ao Patrimônio Público.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 14 de junho de 1986.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de junho de 1986.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração