Brasão municipal

LEI Nº 123 DE 13 DE JUNHO DE 1986

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO A “DOAR” ÁREAS URBANAS QUE MENCIONA, E DÁ PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e  sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a “doar” as áreas de chácaras, denominadas de nºs 01 à 08, sitas à Rua 105 na zona urbana da cidade de Santana do Araguaia-PA e serão assim distribuídas: Nº 01 (hum) para o Sr. JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, com 4.600,00m²; Nº 02 (dois) para o Sr. GLICÉRIO ALVES PINTO, com 4.130,00m²; Nº 03 (treis) para o Sr. TIAGO LÁZARO CORRÊA, com 4.522,00m²; Nº 04 (quatro) para o Sr. ATANAEL LIMA SOARES, com 6.575,00m²; Nº 05 (cinco) para o Sr. INÁCIO SURIANO DE MACEDO, com 9.024,00m²; Nº 06 (seis) para o Sr.AURELIANO CASTRO SOUZA, com 9.528,00m²; Nº 07 (sete) para o Sr. JOSÉ PEREIRA DA SILVA, com 7.490,00m² Nº 08 (oito) para o Sr. ALDERICO PEREIRA DA SILVA, com 7.105,00m².

Art. 2º - As áreas doadas, terão suas finalidades, exclusivamente, para exploração de hortifruti-granjeiro, não podendo ser dada outra destinação, nem serem desmembradas ou loteadas.

Parágrafo Único – No caso de descumprimento dos objetivos da doação, o imóvel retornará ao Patrimônio Público.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 13 de junho de 1986.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 13 de junho de 1986.

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Administração