Brasão municipal

LEI Nº 121 DE 02 DE MAIO DE 1986

 

“ALTERA O PERCENTUAL SOBRE A UNIDADE FISCAL ESPECIFICADOS NO INCISO I, ITEM 2 E SEUS SUB-ITENS, DO ANEXO III, DA LEI Nº 109 DE 16.12.1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu, Antônio Felipe da Costa – Vice-Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará,  no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Ficam alterados os percentuais sobre a Unidade Fiscal, especificados, do Anexo III  da  Lei nº 109 de 16 de dezembro de 1985, passando a serem os seguintes:

I – TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

2 - Comércio

 

2.1. – Bares e Restaurantes, por m²

4%

2.2. – Supermercados, por m²

2%

2.3. – Quaisquer outros ramos de atividades não constantes nesta tabela, por m² (atividade comercial)

3%

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 01 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Sr.Vice-Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 05 de maio de 1986.

ANTÔNIO FELIPE DA COSTA

Prefeito em Exercício

 

Registrada e publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 05 de maio de 1986.

 

IVALDO JOSE DA SILVA              BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Finanças                                         Secretário de Administração