LEI Nº 121 DE 02 DE MAIO DE 1986
“ALTERA O PERCENTUAL SOBRE A UNIDADE FISCAL ESPECIFICADOS NO INCISO I, ITEM 2 E SEUS SUB-ITENS, DO ANEXO III, DA LEI Nº 109 DE 16.12.1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Antônio Felipe da Costa – Vice-Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Ficam alterados os percentuais sobre a Unidade Fiscal, especificados, do Anexo III da Lei nº 109 de 16 de dezembro de 1985, passando a serem os seguintes:
I – TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO | |
2 - Comércio |
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2.1. – Bares e Restaurantes, por m² | 4% |
2.2. – Supermercados, por m² | 2% |
2.3. – Quaisquer outros ramos de atividades não constantes nesta tabela, por m² (atividade comercial) | 3%
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 01 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr.Vice-Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 05 de maio de 1986.
ANTÔNIO FELIPE DA COSTA
Prefeito em Exercício
Registrada e publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 05 de maio de 1986.
IVALDO JOSE DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Finanças Secretário de Administração