LEI Nº 119/86 DE 02 DE MAIO DE 1986
“DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE “CONCESSÃO” QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Antônio Felipe da Costa – Vice-Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica outorgado “CONCESSÃO” para a Empresa CARVALHO – TRANSPORTE E TURISMO LTDA., explorar os serviços de transportes coletivos no trecho entre Santa Maria das Barreiras/ Nova Esperança/ São João Batista, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º – O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentará as condições da “CONCESSÃO” mencionada no artigo 1º, desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr.Vice-Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 02 de maio de 1986.
ANTÔNIO FELIPE DA COSTA
Prefeito em Exercício
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de maio de 1986.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração