LEI Nº 118 DE 17 DE ABRIL DE 1986
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, PARA AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) CAMINHÕES, MARCA VOLKSWAGEN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Município de Santana do Araguaia, autorizado adquirir diretamente de uma concessionária Volkswagen, 03 (três) caminhões, novos, da marca Volkswagen.
Art. 2º - A aquisição deverá ser efetuada com cláusula de alienação fiduciária, através da Agência do Banco Brasileiro de Descontos SA – BRADESCO, em Santana do Araguaia.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 17 de abril de 1986.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 17 de abril de 1986.
IVANILDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Finanças Secretário de Administração