Brasão municipal

LEI Nº 117 DE 17 DE ABRIL DE 1986

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, RECEBER EM DOAÇÃO – DA FAZENDA CAMPO ALEGRE SA, ÁREA DESTINADA À EXPENSÃO DA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Município de Santana do Araguaia, autorizado a receber da fazenda Campo Alegre SA, doação da área destinada a expansão da Sede do Município de Santana do Araguaia.

Art. 2º - A área de expansão se incorporará à Zona Urbana da área habitacional da Sede do Município, tendo os seguintes limites: inicia-se no M-1, junto à Praça Manah e daí segue defletindo 12o NW por uma linha reta na direção NW, por uma extensão de 611,00 m. até o M-1A, daí deflete 30o NW à direita e segue por uma linha reta na direção NW,  por uma extensão 650,00 m. até o M-1B; daí deflete 30o SW á esquerda e segue por uma linha reta na direção SW, por uma extensão de 549,00 m. até o M-2; daí deflete 120ºo S e segue por uma reta na direção S, por uma extensão de 1.200,00 m. até o M-3, cravado no km 11 da Rodovia Pa-150, daí deflete à esquerda e segue margeando a Rodovia PA-150 numa extensão de 2.519 m. até o M-4, cravado na Praça Codesper; daí deflete à esquerda e segue por uma linha reta na direção norte magnético, numa extensão de 2.036 m., margeando as Av. Edison Miglioli, Praça Atlas e Av. Dr. Wagner da Silva, até o marco M-1, perfazendo a área de 247,00 ha.

 

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete doSr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 17 de abril de 1986.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, em 17 de abril de 1986.

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Administração