LEI Nº 116 DE 31 DE MARÇO DE 1986
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Ficar o Poder Executivo deste Município autorizado a abrir, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito Especial, no valor de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para cobertura de despesas não previstas no orçamento.
§ Único – O crédito Especial de que trata o caput deste artigo obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
- APOIO A OPERAÇÃO DOCUMENTO | |
3.1.2.0 – Material de consumo | Cz$ 20.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | Cz$ 80.000,00 |
- APOIO A CRIAÇÃO DA COOPERATIVA | |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | Cz$ 400.000,00 |
| Cz$ 500.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentaria:
- SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO | |
2.008.10583231.005 – Obras de Infra Estrutura | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | Cz$ 500.000,00 |
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 31 de março de 1986.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 31 de março de 1986.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Finanças Secretário de Administração