Brasão municipal

LEI Nº 115 DE 19 DE MARÇO DE 1986

 

“AUMENTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA.”

 

CONSIDERANDO que, a partir do mês de Março corrente os Servidores da Câmara Municipal de Santana do Araguaia sofrerão os descontos do INPS;

CONSIDERANDO que, estes descontos se fazem necessários para que os Servidores possam usufruir dos benefícios da Previdência Social;

CONSIDERANDO que, estes descontos farão com que os vencimentos dos Servidores fiquem reduzidos, é que

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, usando de suas atribuições legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art.1º - Concede aumento aos servidores da Câmara Municipal na ordem de 10% (dez por cento), a parte de 1º de março de 1986;

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete doSr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 19 de março de 1986.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 19 de março de 1986.

   IVALDO JOSÉ DA SILVA            BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

       Secretário de Finanças                        Secretário de Administração