LEI Nº 114 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a abrir, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito Especial no valor de Cr$ 460.000.000 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), para cobertura de despesas não previstas no orçamento.
§ Único – O crédito Especial de que trata o caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | VALOR
|
2.002.03070251.006 – Construção de prédios para o Judiciário | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | 410.000.000 |
2.002.03070212.015 – Custeio da Manutenção do Poder Judiciário do Estado deste Município | |
3.1.2.0 – Material de Consumo | 20.000.000 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 30.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO | |
2.008.10583231.005 – Obras de Infra-estrutura | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | 460.000.000 |
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 01 de janeiro de 1986.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 21 de fevereiro de 1986.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 21 de fevereiro de 1986.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Finanças Secretário de Administração