Brasão municipal

LEI Nº 114 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a abrir, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito Especial no valor de Cr$ 460.000.000 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), para cobertura de despesas não previstas no orçamento.

§ Único – O crédito Especial de que trata o caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 

VALOR

 

2.002.03070251.006 – Construção de prédios para o Judiciário

4.1.1.0 – Obras e Instalações 

410.000.000

2.002.03070212.015 – Custeio da Manutenção do Poder Judiciário do Estado deste Município

3.1.2.0 – Material de Consumo

20.000.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

30.000.000

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

2.008.10583231.005 – Obras de Infra-estrutura

4.1.1.0 – Obras e Instalações

460.000.000

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 01 de janeiro de 1986.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 21 de fevereiro de 1986.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 21 de fevereiro de 1986.

 

        IVALDO JOSÉ DA SILVA       BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

         Secretário de Finanças                        Secretário de Administração