LEI Nº 113/86 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986
“DISPÕE DOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA URBANA À TELECOMUNICAÇÃO DO PARÁ S/A – TELEPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado doar para a Telecomunicação do Pará S/A – TELEPARÁ, a área de terreno situado na quadra 109, (cento e nove), medindo 100.00 (cem) metros de frente para a Rua Antônio Carlos Costa (antiga Rua Palmito); 100.00 (cem) metros pela lateral direita com quem de direito; 100.00 (cem) metros pela lateral esquerda com a Av. Dr. Coutinho Jorge (antiga Av. Piratinga) e 100.00 (cem) metros de fundos com quem de direito, no sub-distrito de Nova Barreira, Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará.
Art. 2º - O imóvel doado será com a cláusula de inalienabilidade, onde está localizado o Posto de Serviço.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do objetivo da doação, o imóvel retornará ao Patrimônio Público.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 21 de fevereiro de 1986.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, em 21 de fevereiro de 1986.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração