LEI Nº 111 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1986
“DISPÕE DOBRE A CRIAÇÃO DA BANDEIRA E DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a “BANDEIRA” do Município de Santana do Araguaia, nas dimensões, desenhos e cores, conforme croqui, que ficará fazendo parte da presente lei.
Art. 2º - Fica criado o “BRASÃO” do Município de Santana do Araguaia, nos desenhos e cores, conforme croqui, que ficará fazendo parte da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 06 de fevereiro de 1986.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, em 06 de fevereiro de 1986.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração