Brasão municipal

LEI Nº 110 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1986

 

“CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia - Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Concede aumento aos funcionários públicos municipais de 10% (dez por cento) a partir do dia 01 de janeiro de 1986.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 03 de fevereiro de 1986.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 03 de fevereiro de 1986.

 

IVALDO JOSÉ DA SILVA              BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

      Secretário de Finanças                        Secretário de Administração