Brasão municipal

LEI Nº 108 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Ficar o Poder Executivo deste Município autorizado a abrir, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito Especial no valor de CR$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), para cobertura de despesas não previstas no orçamento.

Parágrafo Único – O crédito Especial de que trata o “Caput” deste artigo obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 

VALOR

2.002.03070251.009 – Construção de prédios para o Judiciário

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações 

300.000.000

 

Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei, decorrerão do superavit de receita prevista neste exercício.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 02 de dezembro de 1985.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 16 de dezembro de 1985.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 16 de dezembro de 1985.

 

IVALDO JOSÉ DA SILVA             BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

   Secretaria de Finanças                        Secretaria de Administração