LEI Nº 108 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Ficar o Poder Executivo deste Município autorizado a abrir, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito Especial no valor de CR$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), para cobertura de despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo Único – O crédito Especial de que trata o “Caput” deste artigo obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | VALOR |
2.002.03070251.009 – Construção de prédios para o Judiciário |
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4.1.1.0 – Obras e Instalações | 300.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei, decorrerão do superavit de receita prevista neste exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 02 de dezembro de 1985.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 16 de dezembro de 1985.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 16 de dezembro de 1985.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretaria de Finanças Secretaria de Administração