Brasão municipal

LEI Nº 107 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a abrir, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 740.500.000 (setecentos e quarenta milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinados a reforço de Dotações Orçamentárias.

Parágrafo Único – O Crédito Suplementar de que trata o “caput” deste artigo obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

 

CÂMARA MUNICIPAL

VALOR

1.001.01010012.001 – Manut da Câmara Municipal

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

23.000.00

3.1.3.1 – Remuneração de Serv. Pessoais

18.000.000

GABINETE DO PREFEITO

VALOR

2.001.03070202.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

9.000.000

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

VALOR

2.004.03070202.005 – Manut. da Secr. De Administração

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

88.000.000

3.1.3.1 – Remuneração de Serv. Pessoais

35.000.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

40.000.000

PENSIONISTAS

VALOR

2.004.15824952.006 – Encargos com Pensionistas

3.1.1.1 – Pessoal Civil

26.000.000

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO

2.006.08421881.002 – Ampliação e melhoramento de unidades Escolares

4.1.1.0 – Obras e instalações

25.000.000

2.006.08421882.009 – Manut. do Ensino de 1º Grau

3.1.1.1 – Pessoal Civil

123.000.000

3.1.2.0 – Material de Consumo

5.000.000

3.1.3.2 – Outros Serviços

10.000.000

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

2.007.13070212.011 – Manut. da Secret. de Saúde e Assistência Social

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

35.000.000

3.1.2.0 – Material de Consumo

1.500.000

SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

 

2.008.10600212.012 – Manut. da Secr. De obras, Viação e Urbanismo

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

5.000.000

3.1.2.0 – Material de Consumo

150.000.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

45.000.000

2.008.16885341.008 – Abertura e Restauração de Rodovias

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

100.000.000

TOTAL

740.500.000

 

Art. 2º – Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação obtidas durante o referido exercício e das anulações parciais e/ou totais das seguintes Dotações Orçamentarias:

CÂMARA MUNICIPAL

VALOR

1.001.01010012.001 – Manut. da Câmara Municipal

 

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente

4.000.000

GABINETE DO PREFEITO

VALOR

2.002.03070212.003 – Manut do Gabinete do Prefeito

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

10.000.000

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

21.000.000

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente

1.500.000

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

VALOR

2.002.03070212.003 – Manut. da Proc. Geral do Munic.

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

19.800.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

4.800.000

4.1.2.0 –Equipamentos e Material Permanente

4.800.000

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

VALOR

2.004.03070212.005 – Manut. da Secr. De Administração

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

20.000.000

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente

29.000.000

2.004.15844942.007 – Contribuição ao PASEP

 

3.2.8.0 – Contr. p/formação do Patrimônio do servidor público

11.000.000

SECRETARIA DE FINANÇAS

VALOR

2.005.03080322.008 – Manut. Secr. De Finanças

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

18.000.000

3.1.3.1 – Remuneração de Serv. Pessoais

18.000.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

2.000.000

3.1.9.1 – Setenças Judiciárias

9.800.000

4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanente

6.500.000

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO

 

VALOR

2.006.08421881.001 – Construção e Equipamento de escolas

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações

55.000.000

4.1.2.0 – Equipamentose Material Permanente

13.000.000

2.006.08421882.009 – Manut. do Ensino de 1º Grau

 

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente

40.000.000

2.006.08474272.010 – Contribuição ao INAE

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

2.800.000

2.006.08462241.003 – Construção de praça de esportes

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações

18.000.000

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

VALOR

2.007.137.54281.004 – Construção e Equip. Posto de Saúde

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente

9.500.000

.007.13070212.011 – Manut. Secr. Saúde e Ass. Social

4.1.2.0 – Equipamente e Material Permanente

5.000.000

SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

VALOR

2.008.10600212.012 – Manut. Secr. Obras, Viação e Urbanismo

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente

4.800.000

2.008.13764571.007 – Construção de Pequenos Açudes

4.1.1.0 – Obras e Instalações

34.800.000

SECRETARIA DE TERRAS PATRIMONIAIS

VALOR

2.009.10070212.013 – Manut. Secr. Terras Patrimoniais

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

2.000.000

3.1.2.0 – Material de Consumo

4.900.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

1.000.000

AGÊNCIAS DISTRITAIS

VALOR

2.010.03070212.014 – Manut. das Agências Distritais

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

3.500.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

5.500.000

SUB – TOTAL

380.000.000

Superavit do balanço anterior

29.119.781

Excesso de Arrecadação prevista n/ exercício

331.380.219

TOTAL

740.500.000

               

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 01 de novembro de 1985, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 16 de dezembro de 1985.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 16 de dezembro de 1985.

 

 IVALDO JOSÉ  DA SILVA             BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

    Secretário de Administração                      Secretaria de Administração