LEI Nº 107 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a abrir, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 740.500.000 (setecentos e quarenta milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinados a reforço de Dotações Orçamentárias.
Parágrafo Único – O Crédito Suplementar de que trata o “caput” deste artigo obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
CÂMARA MUNICIPAL | VALOR |
1.001.01010012.001 – Manut da Câmara Municipal |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil | 23.000.00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serv. Pessoais | 18.000.000 |
GABINETE DO PREFEITO | VALOR |
2.001.03070202.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito | |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 9.000.000 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | VALOR |
2.004.03070202.005 – Manut. da Secr. De Administração |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil | 88.000.000 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serv. Pessoais | 35.000.000 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 40.000.000 |
PENSIONISTAS | VALOR |
2.004.15824952.006 – Encargos com Pensionistas | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 26.000.000 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO | |
2.006.08421881.002 – Ampliação e melhoramento de unidades Escolares | |
4.1.1.0 – Obras e instalações | 25.000.000 |
2.006.08421882.009 – Manut. do Ensino de 1º Grau | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 123.000.000 |
3.1.2.0 – Material de Consumo | 5.000.000 |
3.1.3.2 – Outros Serviços | 10.000.000 |
SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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2.007.13070212.011 – Manut. da Secret. de Saúde e Assistência Social |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil | 35.000.000 |
3.1.2.0 – Material de Consumo | 1.500.000 |
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO |
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2.008.10600212.012 – Manut. da Secr. De obras, Viação e Urbanismo |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil | 5.000.000 |
3.1.2.0 – Material de Consumo | 150.000.000 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 45.000.000 |
2.008.16885341.008 – Abertura e Restauração de Rodovias |
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3.1.2.0 – Material de Consumo | 100.000.000 |
TOTAL | 740.500.000 |
Art. 2º – Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação obtidas durante o referido exercício e das anulações parciais e/ou totais das seguintes Dotações Orçamentarias:
CÂMARA MUNICIPAL | VALOR |
1.001.01010012.001 – Manut. da Câmara Municipal
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4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente | 4.000.000 |
GABINETE DO PREFEITO | VALOR |
2.002.03070212.003 – Manut do Gabinete do Prefeito |
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3.1.2.0 – Material de Consumo | 10.000.000 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais | 21.000.000 |
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente | 1.500.000 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | VALOR |
2.002.03070212.003 – Manut. da Proc. Geral do Munic. |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil | 19.800.000 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 4.800.000 |
4.1.2.0 –Equipamentos e Material Permanente | 4.800.000 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | VALOR |
2.004.03070212.005 – Manut. da Secr. De Administração |
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3.1.2.0 – Material de Consumo | 20.000.000 |
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente | 29.000.000 |
2.004.15844942.007 – Contribuição ao PASEP |
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3.2.8.0 – Contr. p/formação do Patrimônio do servidor público | 11.000.000 |
SECRETARIA DE FINANÇAS | VALOR |
2.005.03080322.008 – Manut. Secr. De Finanças |
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3.1.2.0 – Material de Consumo | 18.000.000 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serv. Pessoais | 18.000.000 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 2.000.000 |
3.1.9.1 – Setenças Judiciárias | 9.800.000 |
4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanente | 6.500.000 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO
| VALOR |
2.006.08421881.001 – Construção e Equipamento de escolas |
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4.1.1.0 – Obras e Instalações | 55.000.000 |
4.1.2.0 – Equipamentose Material Permanente | 13.000.000 |
2.006.08421882.009 – Manut. do Ensino de 1º Grau |
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4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente | 40.000.000 |
2.006.08474272.010 – Contribuição ao INAE |
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3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 2.800.000 |
2.006.08462241.003 – Construção de praça de esportes |
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4.1.1.0 – Obras e Instalações | 18.000.000 |
SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | VALOR |
2.007.137.54281.004 – Construção e Equip. Posto de Saúde | |
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente | 9.500.000 |
.007.13070212.011 – Manut. Secr. Saúde e Ass. Social | |
4.1.2.0 – Equipamente e Material Permanente | 5.000.000 |
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO | VALOR |
2.008.10600212.012 – Manut. Secr. Obras, Viação e Urbanismo | |
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente | 4.800.000 |
2.008.13764571.007 – Construção de Pequenos Açudes | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | 34.800.000 |
SECRETARIA DE TERRAS PATRIMONIAIS | VALOR |
2.009.10070212.013 – Manut. Secr. Terras Patrimoniais |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil | 2.000.000 |
3.1.2.0 – Material de Consumo | 4.900.000 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 1.000.000 |
AGÊNCIAS DISTRITAIS | VALOR |
2.010.03070212.014 – Manut. das Agências Distritais |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil | 3.500.000 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 5.500.000 |
SUB – TOTAL | 380.000.000 |
Superavit do balanço anterior | 29.119.781 |
Excesso de Arrecadação prevista n/ exercício | 331.380.219 |
TOTAL | 740.500.000 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 01 de novembro de 1985, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 16 de dezembro de 1985.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 16 de dezembro de 1985.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração Secretaria de Administração