LEI Nº 106 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE URBANO À SRA. MARIA RITA BATISTA SARAIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a “doar” para a Sra. MARIA RITA BATISTA SARAIVA, lote nº 22 (vinte e dois) da quadra nº 69 (sessenta e nove), situado na Av. Belmiro Sestari, em Santana do Araguaia, Estado do Pará, de propriedade do Município.
Art. 2º – O imóvel doado será com cláusula de inalienabilidade, por ato entre vivos e destinará a construção de uma casa residencial, para abrigar a donatária.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento dos objetos da doação, o imóvel retornará ao Patrimônio Público.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete doSr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 02 de dezembro de 1985.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de dezembro de 1985.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração