Brasão municipal

LEI Nº 105 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

 

“CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede aumento de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Santana do Araguaia, a partir de 1º de novembro de 1985, conforme a seguinte tabela:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

ANTERIOR

ATUAL

 

 

Em Cr$

Contínuo 

I

333.120

600.000

Servente

I

333.120

600.000

Vigia

I

400.000

720.000

Escriturário

I

400.000

720.000

Escriturário

II

425.000

765.000

Escriturário

III

450.000

810.000

Operador de Som

I

450.000

810.000

Motorista

I

500.000

900.000

Motorista

II

550.000

990.000

Motorista

III

600.000

1.080.000

Tesoureiro

 

620.000

1.200.000

Secretário

 

620.000

1.200.000

Assessor Jurídico

 

850.000

1.450.000

Assessor Contábil

 

850.000

1.450.000

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 19 de novembro de 1985.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, em 19 de novembro de 1985.

 

IVALDO JOSÉ DA SILVA              BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretario de Finanças                        Secretaria de Administração