LEI Nº 104 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985
“CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede aumento aos funcionários públicos municipais de 80% (oitenta por cento) até Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), de acordo com o índice aprovado por lei para salário minimo; 70, 25 % (setenta virgula vinte e cinco por cento) de Cr$ 600.001 (seiscentos mil e um cruzeiros) em diante, de acordo com o índice do INPC, a partir de 01 de novembro de 1985, previsto nos artigos 08 e 13 da Lei Nº 087 de 03 de abril de 1985.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor no dia 01 de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 19 de novembro de 1985.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, em 19 de novembro de 1985.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretario de Finanças Secretaria de Administração