Brasão municipal

LEI Nº 103 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

 

“DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 11 E 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 087 DE 30 DE ABRIL DE 1985.”

 

Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará,  no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Os artigos nºs 11 e 12 da Lei nº 087, de 30 de abril de 1985, passarão a ter a seguinte redação:

Art. 11º Os servidores terão direito a 10% (dez por cento) por merecimento, sobre o salário ou vencimento base percebido, após o 1º e 2º ano de trabalho.

Art. 12º – Para a avaliação do merecimento, referido no artigo anterior, serão considerados os seguintes requisitos: 

I – assiduidade;

II – pontualidade;

III – disciplina;

IV – eficiência

V – treinamento relacionado com as atividades do patrão da classe que passará a integrar.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 19 de novembro de 1985.

 

Henrique Vita

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, em 19 de novembro de 1985.

Bento Geraldo Ramalho de Abreu

Secretário de Administração