LEI Nº 102 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRA DE 1986.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Municipio de Santana do Araguaia, para o exercício financeiro de 1986, discriminados nos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 16.520.000.000 (dezesseis bilhões, quinhentos e vinte milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação em vigor e das especificações em anexos, obedecendo à seguinte classificação geral:
1 - RECEITA DO TESOURO | Cr$ 1.000 |
1.1 - RECEITAS CORRENTES | 9.190.000 |
Receita Tributária | 395.000 |
Receita Patrimonial | 1.469.000 |
Receita Industrial | 1.300.000 |
Receita de Serviços | 40.000 |
Transferências Correntes | 5.946.000 |
Outras Receitas Correntes | 40.000 |
1.2 - RECEITA DE CAPITAL | 7.330.000 |
Alienação de bens | 85.800 |
Transferências de Capital | 7.244.200 |
TOTAL GERAL | 16.520.000 |
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei, obedecendo aos seguintes desdobramentos:
1 - PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO | Cr$ 1.000 |
1.1 DESPESAS POR FUNÇÕES |
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01 – Legislativo | 302.000 |
03 – Administração e Planejamento | 3.256.000 |
08 – Educação e Cultura | 2.883.000 |
10 – Habitação e Urbanismo | 8.665.100 |
13 – Saúde e Saneamento | 796.000 |
15 – Assistência e Previdência | 251.300 |
16 – Transporte | 366.600 |
TOTAL GERAL | 16.520.000 |
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1.2 – DESPESAS POR PODERES | |
PODER LEGISLATIVO | 302.000 |
- Câmara Municipal | 302.000 |
PODER EXECUTIVO | 16.218.000 |
- Gabinete do Prefeito | 585.000 |
- Procuradoria Geral do Municipio | 35.000 |
- Secretaria de Planejamento e Assessoria | 50.000 |
- Secretaria de Administração | 1.558.300 |
- Secretaria de Finanças | 1.126.000 |
- Secretaria de Educação, Cultura, Desportos e Turismo | 2.883.000 |
- Secretaria de Saúde e Assistência Social | 796.000 |
- Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo | 8.956.700 |
- Secretaria de Terras Patrimoniais | 75.000 |
- Agências Distritais | 153.000 |
TOTAL GERAL | 16.520.000 |
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1.3- DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | |
DESPESAS CORRENTES | 8.703.800 |
- Despesas de Custeio | 8.400.600 |
-Transferências Correntes | 303.300 |
DESPESAS DE CAPITAL | 7.816.200 |
- Investimentos | 7.816.200 |
TOTAL GERAL | 16.520.000 |
Parágrafo Único – As Despesas das Autarquias e Fundações instituidas pelo Poder Público deste Municipio, realizadas com recursos próprios e transferências pelo mesmo, serão discriminadas em seus Orçamentos próprios, os quais obedecerão à mesma forma de Orçamento Geral do Municipioe serão aprovados de conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, indicando como fonte de recursos definidos pelo artigo 43, da “Lei Federal nº 4.320”XSÇLC,MSD,LS;;;;......... . de 17 de março de 1964.
II – Realizar, durante o exercício financeiro, operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), fixado na legislação pertinente.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Henrique Vita
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nas Secretaria de Administração e de Finanças, em 19 de novembro de 1985.
Ivaldo José da Silva Bento Geraldo Ramalho de Abreu
Secretaria de Finanças Secretaria de Administração