LEI Nº 101 DE 29 DE OUTUBRO DE 1985
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE URBANO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar parte do lote 03 (três) da quadra 17 (dezessete), medindo 25,00 (vinte e cinco) metros de frente para a Rua Dr. Bráulio Machado; 20 (vinte) metros de frente para a rua Thomaz Vita; 20,00 (vinte) metros confrontando com o remanescente do lote nº 03 (três), à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, destinado a construção de sua Agência.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinte do Prefeito Municipal, em 29 de outubro de 1985.
Henrique Vita
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, em 29 de outubro de 1985.
Bento Geraldo Ramalho de Abreu
Secretário de Administração